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Nro. SISBOV/Manejo:


Sisbov


Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos

É o conjunto de ações, medidas e procedimentos adotados para caracterizar a origem, o estado sanitário, a produção e a produtividade da pecuária nacional e a segurança dos alimentos provenientes dessa exploração econômica. Os procedimentos adotados nesse sentido devem ser previamente aprovados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.

Hoje em dia, o consumidor como cidadão requer produtos seguros e que seus processos produtivos sejam socialmente justos e ecologicamente corretos. A sociedade como um todo clama pelo bem-estar do animal, pela saúde animal, pela saúde pública e pela preservação ambiental. Como exemplo, podemos citar na grande procura por produtos denominados orgânicos cujos sistemas de produção são mais voltados para os métodos e processos naturais respeitando a interação harmoniosa entre o solo, a vegetação, o animal, o ecossistema e o meio ambiente.

O MAPA visando estabelecer normas para a produção de carne bovina com garantia de origem e qualidade, publicou a Instrução Normativa n° 17, em 14/07/2006, com nova estrutura operacional para o Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos - SISBOV.


Estabelecimento Rural Aprovado no SISBOV - ERAS

Com a nova normativa, surge o conceito de Estabelecimento Rural Aprovado no Sisbov, que é a propriedade rural interessada em manter, por qualquer período de tempo, todos os bovinos e bubalinos incluídos no SISBOV. O novo sistema é de adesão voluntária, permanecendo a obrigatoriedade de adesão para a comercialização para mercados que exijam a rastreabilidade, e terá como principais requisitos:

  • Cadastro de Produtor
  • Cadastro da Propriedade
  • Protocolo Básico de Produção
  • Termo de Adesão ao SISBOV
  • Registro dos Insumos Utilizados na Propriedade
  • Identificação individual de 100% dos bovinos e bubalinos da propriedade
  • Controle de Movimentação de Animais
  • Supervisão de uma única certificadora credenciada pelo MAPA
  • Vistorias Periódicas pela Certificadora

De acordo com as novas regras, todos os bovinos e bubalinos dos Estabelecimentos Rurais Aprovados no SISBOV serão, obrigatoriamente, identificados individualmente, cadastrados na Base Nacional de Dados, com o registro de todos os insumos utilizados na propriedade durante o processo produtivo.

Trata-se de um grande avanço, uma vez que, a partir de 2009, só será permitido o ingresso de bovinos e bubalinos nos Estabelecimentos Rurais Aprovados no SISBOV se oriundos de outros Estabelecimentos na mesma condição.


Calendário do Novo Sisbov

12 de setembro de 2006:

Data em que entra em vigor a Instrução Normativa n0 17, de 13 de julho de 2006, que regulamenta o Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos (SISBOV), ou NOVO SISBOV;

30 de novembro de 2006:

Data limite para os produtores que já tenham animais cadastrados no SISBOV, cadastrem novos animais na Base Nacional de Dados pelas regras do SISBOV antigo (Obs: § Único do Art. 75).

31 de dezembro de 2007:

Data limite para que os produtores, inscritos no antigo SISBOV, abatam ou comercializem seus animais cadastrados na Base Nacional de Dados sob as regras antigas, sem perder a rastreabilidade desses animais. Data, a partir da qual, ficam revogadas as Instruções Normativas e Portarias que regulamentavam o antigo SISBOV.

31 de dezembro de 2008:

Data limite para que os Estabelecimentos Rurais Aprovados no SISBOV (ERAS) adquiram animais de estabelecimentos não aprovados; a partir de 1º de janeiro de 2009, todos os animais que ingressarem no Estabelecimento Rural Aprovado no SISBOV devem ser originários de outro Estabelecimento Rural Aprovado no SISBOV. Após esta data, só será aceito o ingresso de animais não provenientes de ERAS se destinados exclusivamente à reprodução.




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